Resolução de litígios
Caros clientes:
Chama-se a atenção para o facto de o Regulamento (UE) n.º 524/2013 relativo à resolução de litígios em linha em matéria de consumo ter entrado em vigor em 09.01.2016.
O regulamento, denominado RLL (Resolução de Litígios em Linha), visa estabelecer um procedimento judicial independente, imparcial, transparente, eficiente, rápido e justo para resolver vários litígios decorrentes da venda internacional em linha de bens e serviços entre países da UE.
Este objetivo deve ser alcançado através da criação de uma plataforma RLL (plataforma de resolução de litígios em linha) na UE e de regras de cooperação com os organismos nacionais de RAL.
Informamos os nossos clientes da existência desta plataforma de resolução de litígios em linha. Para mais informações, consultar o n.º 1 do artigo 14.º do ODR-VO, que pode ser descarregado em formato PDF no seguinte link:
http://eur-lex.europa.eu/legal-content/ES/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R0524
Pode também aceder a esta plataforma a partir do seguinte endereço:
http://ec.europa.eu/consumers/odr/
Obrigado pela vossa atenção.
Labopolis, S.L.